O Instituto de Previdência Municipal de São Manuel informa que o 13º salário (Gratificação Natalina) não será mais adiantado no mês do aniversário dos aposentados e pensionistas. A partir de janeiro de 2016 será pago integralmente no mês de dezembro, até o dia 20 (vinte) do respectivo mês, conforme determina o artigo 79, parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 3881/2015.
Assim, todos os aposentados e pensionistas que estavam acostumados a receber 80% (oitenta por cento) no mês do aniversário e os outros 20% (vinte por cento) no mês de dezembro, ficam avisados da determinação e do cumprimento da nova lei.