Ir para o conteúdo

Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM SM e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM SM
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
JAN
14
14 JAN 2026
ADMINISTRAÇÃO
ARTIGOS E PUBLICAÇÕES
NOTÍCIAS
Reforma da Previdência - Lei Complementar nº 080, de 25 de fevereiro de 2025.
receba notícias

 

📢 ATENÇÃO, SERVIDOR DE SÃO MANUEL! 📑

Você ficou sabendo?
Foi publicada a Lei Complementar nº 80/2025, que traz atualizações importantes para o nosso Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para o IPREM-SM. 
Confira os principais pontos que mudaram na nossa previdência:


🗓️ Novas Idades para Aposentadoria Voluntária

A regra geral agora exige os seguintes requisitos cumulativos:

  • Mulheres: 62 anos de idade.

  • Homens: 65 anos de idade.

  • Contribuição: 25 anos de contribuição, com pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual.


👨‍🏫 Regras para Professores

Professores da rede municipal (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem critérios diferenciados:

  • Mulheres: 57 anos de idade.

  • Homens: 60 anos de idade.

  • Tempo: 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério.

♿ Servidores com Deficiência e Atividades Especiais

  • Pessoas com Deficiência: Aposentadoria com requisitos baseados no grau de deficiência (atestada por avaliação biopsicossocial) e tempo de contribuição conforme Lei Federal.
  • Atividades de Risco/Saúde: Servidores expostos a agentes nocivos podem se aposentar aos 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

🩺 Aposentadoria por Incapacidade Permanente

  • Concedida quando o segurado estiver em auxílio-doença há pelo menos 24 meses e for considerado incapaz e insuscetível de readaptação.

  • É obrigatória a realização de perícia médica a cada 3 anos, no mínimo.
1️⃣ De 80% para 100% da Média
  • Como era: Antes, o cálculo costumava considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores.
  • Como ficou: Agora, a média é calculada sobre 100% de todo o período contributivo (desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição). Isso significa que os salários mais baixos do início da carreira também entram na conta, o que pode reduzir o valor final da média.

​2️⃣ A Regra do Coeficiente (60% + 2%)
Para quem não se enquadra nas regras de transição com integralidade, o cálculo segue a lógica:

  • Você começa com 60% da média calculada acima.

  • Ganha + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

  • Exemplo: Para se aposentar com 100% da média, o servidor precisará completar 40 anos de contribuição.


3️⃣E a Integralidade e Paridade?

Servidores que ingressaram até 31/12/2003 ainda podem manter o direito de se aposentar com a totalidade da última remuneração (Integralidade) e receber os mesmos reajustes dos ativos (Paridade), desde que cumpram os requisitos específicos das Regras de Transição previstas na lei (como a regra do Pedágio ou de Pontos).

 

💰 Cálculo dos Benefícios e Pensão por Morte

  • Cálculo: Baseado na média de 100% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

  • Pensão por Morte: Agora composta por uma cota familiar de 50% mais cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver apenas um dependente (ex: viúva/o), o valor será de 60% (50% familiar + 10% de um dependente).

📑 Outros Pontos Relevantes

  • Abono de Permanência: Garantido para quem já atingiu os requisitos de aposentadoria mas opta por continuar trabalhando.

  • Acúmulo de Benefícios: Existem novas regras e faixas de redução para quem acumula pensão e aposentadoria.​

⚠️ Importante: A Lei assegura o Direito Adquirido!
Se você já tinha completado todos os requisitos para se aposentar antes da vigência desta Lei (25/02/2025), seus direitos estão preservados conforme as regras anteriores.



Dúvidas? Procure o IPREM-SM para uma análise do seu caso! 🏢
#SãoManuel #PrevidênciaMunicipal #ServidorPúblico #IPREM #LeiComplementar80


Gostaria que eu elaborasse uma tabela comparativa detalhando as diferenças entre a regra antiga e a nova para cada categoria?
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia