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16 JAN 2026
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Auxílio-Alimentação e Servidor Inativo - Entenda por que aposentados e pensionista não recebem o benefício.
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𝐏𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐨 𝐬𝐞𝐫𝐯𝐢𝐝𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐚𝐭𝐢𝐯𝐨 (𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐢𝐨𝐧𝐢𝐬𝐭𝐚) 𝐩𝐞𝐫𝐝𝐞 𝐨 𝐚𝐮𝐱𝐢́𝐥𝐢𝐨-𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨? 🥣⚖️

Uma das dúvidas mais comuns de quem está prestes a se aposentar ou é pensionista é sobre a manutenção dos benefícios. Infelizmente, 𝐚 𝐥𝐞𝐠𝐢𝐬𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐨𝐬 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐮𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫𝐞𝐬 (𝐒𝐓𝐅 𝐞 𝐒𝐓𝐉) 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐮𝐞𝐦 𝐮𝐦 𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐨𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐨 𝐭𝐞𝐦𝐚. Entenda os pontos principais:

🔹 𝐍𝐚𝐭𝐮𝐫𝐞𝐳𝐚 𝐈𝐧𝐝𝐞𝐧𝐢𝐳𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐚: o vale-alimentação não é parte do salário, mas sim uma verba para ressarcir o servidor pelos gastos com refeição durante o dia de trabalho.
🔹 O "𝐄𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐄𝐱𝐞𝐫𝐜𝐢́𝐜𝐢𝐨": Como o aposentado e o pensionista não estão mais em atividade (exercendo funções no órgão), o entendimento jurídico é de que o fato que gera o direito ao benefício deixou de existir.
🔹 𝐒𝐮́𝐦𝐮𝐥𝐚 𝐕𝐢𝐧𝐜𝐮𝐥𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐧º 𝟓𝟓: O STF decidiu que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, o que impede que o benefício seja incorporado à aposentadoria por via administrativa ou judicial.
🔹 𝐎𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐂𝐄/𝐒𝐏 e 𝐑𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐦𝐩𝐫𝐨𝐛𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já orienta os municípios e órgãos a cessarem esses pagamentos para inativos, seguindo o entendimento do STF. Assim, a Prefeitura ou RPPS decide pagar o vale para inativos , pode responder por improbidade administrativa, pois estaria contrariando a decisão do STF.

𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐚̃𝐨
O vale-alimentação é um benefício criado para ajudar o servidor que está em atividade. Ele serve para custear despesas relacionadas ao trabalho, como alimentação durante a jornada, estando lingado ao exercício do cargo, não integrando o salário e não se incorporando à aposentadoria.

Quando o servidor se aposenta, ele deixa de exercer a atividade que justificava o pagamento do vale, se tornando incompatível com inatividade, mesmo que exista lei local prevendo, impedindo seu pagamento.
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