

𝐍𝐚𝐭𝐮𝐫𝐞𝐳𝐚 𝐈𝐧𝐝𝐞𝐧𝐢𝐳𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐚: o vale-alimentação não é parte do salário, mas sim uma verba para ressarcir o servidor pelos gastos com refeição durante o dia de trabalho.
O "𝐄𝐟𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨 𝐄𝐱𝐞𝐫𝐜𝐢́𝐜𝐢𝐨": Como o aposentado e o pensionista não estão mais em atividade (exercendo funções no órgão), o entendimento jurídico é de que o fato que gera o direito ao benefício deixou de existir.
𝐒𝐮́𝐦𝐮𝐥𝐚 𝐕𝐢𝐧𝐜𝐮𝐥𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐧º 𝟓𝟓: O STF decidiu que o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos inativos e pensionistas, o que impede que o benefício seja incorporado à aposentadoria por via administrativa ou judicial.
𝐎𝐫𝐢𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐓𝐂𝐄/𝐒𝐏 e 𝐑𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐦𝐩𝐫𝐨𝐛𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já orienta os municípios e órgãos a cessarem esses pagamentos para inativos, seguindo o entendimento do STF. Assim, a Prefeitura ou RPPS decide pagar o vale para inativos , pode responder por improbidade administrativa, pois estaria contrariando a decisão do STF.








