🏛️ Emenda a Lei Orgânica nº 036, de 19 de fevereiro de 2025, o que mudou?
Em 25 de fevereiro de 2025 foi promulgada e entrou em vigência a Lei Complementar nº 080/2025 que promoveu a Reforma Previdenciária no Regime Próprio do Município de São Manuel.
Com isso, entrou em vigência, também, as regras de transições prevista na Emenda a Lei Orgânica nº 036/2025, para o servidor que já estava no serviços público, introduzindo duas modalidades principais:
1. Regra de Transição por Pontos (Art. 2º)
Esta regra combina idade mínima e tempo de contribuição.
Idade Mínima Inicial: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Nota: A partir de 2028, a idade sobe para 57 (mulheres) e 62 (homens).
Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Pontuação Inicial (Idade + Contribuição): 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Aumento Gradual: A partir de 2026, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
💰 Valor da Aposentadoria regra de pontos: O cálculo depende de quando o servidor ingressou no sistema:
Integralidade e Paridade: Servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à totalidade da remuneração, desde que cumpram idades específicas - 62 anos para mulheres e 65 para homens, ou 57/60 para professores).
Cálculo pela Média: Para os demais casos, o valor será apurado na forma da lei.
2. Regra de Transição com Pedágio (Art. 3º)
Focada em quem deseja se aposentar cumprindo um tempo adicional de contribuição.
Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Pedágio: O servidor deve cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo de contribuição exigido que faltava para se aposentar até a data da vigência da emenda (entrou em vigência em 24/02/2025)
Integralidade e Paridade: Servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à totalidade da remuneração.
Cálculo pela Média: Os que ingressaram após 31/12/2003, o valor será apurado na forma da lei.
Para profissionais do magistério (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), as exigências são reduzidas:
Redução na Regra de Pontos: A idade e o tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos. A pontuação inicial é de 81 (mulheres) e 91 (homens).
Redução na Regra do Pedágio: Redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para ambos os sexos.
📅 Vigência
A vigência da Emenda a Lei Orgânica dependia da Lei Municipal especifica que disciplinasse sobre as regra de aposentadoria, sendo esta lei em questão a Lei Complementar 080, de 25 de fevereiro de 2025.









