Enteados e Menores sob Tutela: Menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência).
Pais do servidor falecido.
Irmãos do servidor falecido: Menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência), desde que o servidor não tenha deixado cônjuge, companheiro ou filhos.
Nota sobre Companheiro(a) em União Estável: Embora a lei presuma a dependência, é obrigatório apresentar os papéis para provar que a união estável existia até a data do falecimento.
Você deve apresentar, no mínimo, 2 documentos da lista abaixo. Quanto mais documentos puder entregar, mais seguro será o seu processo. Os principais documentos aceitos são:
Declaração de Imposto de Renda do servidor falecido onde você conste como dependente;
Comprovante de que vocês moravam no mesmo endereço (contas de água, luz, internet, etc.);
Conta bancária conjunta;
Certidão de casamento religioso ou Declaração/Escritura de União Estável feita em cartório;
Escritura de imóvel comprado pelo servidor em seu nome;
Ficha ou carteira de plano de saúde/médico onde o servidor apareça como seu responsável;
Procuração ou fiança assinada por um em favor do outro;
Testamento deixado pelo servidor mencionando você;
Provas de gastos da casa divididos ou pagos pelo servidor (compras, boletos em comum).
Reúna os documentos originais (ou cópias autenticadas) e anexe ao seu pedido administrativo de pensão. Caso faltem papéis essenciais, o processo pode atrasar ou ser negado.









