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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM-SM – estará realizando o recadastramento (prova de vida) 2025 no período de 01 de abril de 2025 a 30 de maio de 2025, cujo objetivo será de verificação quanto à regularidade no pagamento de benefícios, bem como possibilidade de promover celeridade na concessão de eventuais benefícios de pensões e ainda agilidade na comunicação desta Instituição com os beneficiários.
NOVIDADE!
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM-SM – está disponibilizando a partir de 2025 a prova de vida digital através do aplicativo GOV.BR.
A prova de vida digital trará mais conforto e segurança aos aposentados e pensionistas, já que os beneficiários poderão realizar a prova de vida de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecer pessoalmente, eliminando a necessidade de sair de casa, economizando tempo e custos com transporte. Além disso, a ferramenta é de acesso fácil, pode ser feita de forma simples, utilizando um celular com acesso à internet, sem contar na agilidade, pois é realizada em minutos, ao contrário dos processos presenciais que podem ser demorados.
Assim, ao implementar essa nova modalidade de regularização cadastral o IPREM-SM está dando um passo importante na modernização dos processos de gestão pública.
Como fazer a prova de vida digital no aplicativo gov.br
O IPREM-SM elaborou um vídeo explicativo para visualizar basta clicar no link abaixo:
Vídeo Explicativo - Como fazer a prova de vida digital no aplicativo gov.br
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o IPREM-SM.
Para isso, siga as orientações abaixo:
1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
2. Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
3. Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
4. Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
5. Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
6. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
7. Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
8. Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”
O recadastramento dos aposentados e pensionistas ainda poderá ser realizado pessoalmente na sede do Instituto, mediante apresentação, pelo beneficiário, dos seguintes documentos:
Havendo impossibilidade da realização da prova de vida digital ou do comparecimento do beneficiário (aposentado ou pensionista) à sede do IPREM-SM, o recadastramento poderá ser realizado por uma das seguintes formas:
1) Para o beneficiário que residir no Município de São Manuel, através de visita de servidor da autarquia, mediante requerimento escrito do beneficiário protocolado na sede da IPREM-SM e apresentação de atestado ou declaração médica onde seja demonstrado o seu estado de saúde e incapacidade de locomoção;
2) Para o beneficiário que reside fora do Município de São Manuel, pelos seguintes meios:
a) Mediante o envio, por via postal, de cópia dos documentos autenticados (RG, CTPS, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional), além de Declaração de Vida, sob as penas da lei, conforme modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 27 de março de 2025;
b) Apresentação, por meio procurador constituído, pessoalmente na sede do IPREM-SM, de cópia dos documentos autenticados (RG, CTPS, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional), além de Declaração de Vida, sob as penas da lei, conforme modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 27 de março de 2025.
Para baixar a Instrução Normativa nº 01 e o Anexo I basta clicar no arquivo vinculado no final da pagina ou clicar no item seguir:
Instrução Normativa nº 01 e Anexo I
É de suma importância a informação e atualização de seus dados pessoais, tais como endereço de correspondência, e-mail e telefone celular válidos, bem como informações quanto à manutenção/exclusão de seus dependentes para fins de percepção de benefícios.
Ressaltamos que mesmo após o período do recadastramento qualquer modificação de seus dados pessoais e de seus dependentes, devem e podem ser comunicadas a qualquer tempo, diretamente na sede do Instituto.
Por fim, salientamos que a
não realização do recadastramento (PROVA DE VIDA) pode ocasionar a suspensão do pagamento de benefício, de acordo com o art. 103-B, § 4º da Lei Municipal nº 3.881/15 (acrescentado pela Lei Municipal nº 4.138, de 19 de junho de 2018).