🏛️ Emenda a Lei Orgânica nº 036, de 19 de fevereiro de 2025, o que mudou?
A emenda revogou trechos anteriores da Lei Orgânica (Art. 122, §§ 5º ao 9º) para introduzir duas modalidades principais de transição para quem já está no serviço público.
1. Regra de Transição por Pontos (Art. 2º)
Esta regra combina idade mínima e tempo de contribuição.
Idade Mínima Inicial: 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Nota: A partir de 2028, a idade sobe para 57 (mulheres) e 62 (homens).
Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Pontuação Inicial (Idade + Contribuição): 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Aumento Gradual: A partir de 2026, a pontuação sobe 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
💰 Valor da Aposentadoria regra de pontos: O cálculo depende de quando o servidor ingressou no sistema:
Integralidade e Paridade: Servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à totalidade da remuneração, desde que cumpram idades específicas - 62 anos para mulheres e 65 para homens, ou 57/60 para professores).
Cálculo pela Média: Para os demais casos, o valor será apurado na forma da lei.
2. Regra de Transição com Pedágio (Art. 3º)
Focada em quem deseja se aposentar cumprindo um tempo adicional de contribuição.
Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Pedágio: O servidor deve cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo de contribuição exigido que faltava para se aposentar até a data da vigência da emenda (entrou em vigência em 24/02/2025)
Integralidade e Paridade: Servidores que ingressaram até 31/12/2003 têm direito à totalidade da remuneração.
Cálculo pela Média: Os que ingressaram após 31/12/2023, o valor será apurado na forma da lei.
Para profissionais do magistério (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), as exigências são reduzidas:
Redução na Regra de Pontos: A idade e o tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos. A pontuação inicial é de 81 (mulheres) e 91 (homens).
Redução na Regra do Pedágio: Redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para ambos os sexos.
📅 Vigência
A vigência da Emenda a Lei Orgânica dependia da Lei Municipal especifica que disciplinasse sobre as regra de aposentadoria, sendo esta lei em questão a Lei Complementar 080, de 25 de fevereiro de 2025.









