O recuo do governo de Michel Temer na proposta de reforma da Previdência para tentar convencer os deputados a aprovar a matéria trouxe uma piora significativa nas regras de aposentadoria dos servidores públicos. O parecer apresentado pelo relator na comissão especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), traz várias alterações em relação ao texto original da PEC 287/2016.
Em relação ao valor do salário, a mudança é significativa e foi para pior. O parecer do relator prevê que quem entrou antes da EC 41/2003 pode se aposentar com integralidade e paridade aos 62 anos, no caso das mulheres, e aos 65, no caso dos homens. Mas se o servidor se aposentar antes, receberá 100% da média.
Para quem entrou após a EC 41/2003, receberá 70% da média, mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2 %, para o que superar 30 anos e mais 2,5%, para o que superar 35 anos, até chegar a 100% da média do benefício. No caso dos servidores que entraram após a implementação da previdência complementar, o salário será limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social. Para calcular a média, serão computados 100% dos salários recebidos desde 1994.
Diferentemente do texto original, que determinava o pedágio de 50% sobre o que faltar para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com o corte de idade de 45 anos para mulheres e 50 anos para homens, agora o pedágio será 30% sobre o que falta para cumprir o tempo. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade mínima começará a subir escalonadamente um ano a cada dois anos. No entanto, independentemente da idade, qualquer servidor que entrou no serviço público após a Emenda Constitucional nº 41/2003 será atingido pelas novas regras.
O Sindjus ressalta que, mais do que nunca, é preciso intensificar as pressões para derrotar essa proposta, que coloca em risco o direito à aposentadoria dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado. Temer quer agradar os grandes investidores do sistema financeiro, obrigando os trabalhadores a aderirem aos fundos de pensões privados. Ao mesmo tempo, aprofunda o seu ajuste fiscal ameaçando frontalmente direitos históricos conquistados a partir de muita luta.
No dia 28 de abril, se somando às várias categorias que realizarão um dia de greve, os servidores do Judiciário Federal e do MPU também irão parar suas atividades neste dia de luta contra as reformas da Previdência e trabalhista e as terceirizações.
Fonte: Portal do Servidor Federal