Quase nada mudou no texto-base da reforma da Previdência, nessa terça-feira (9), mas a matéria avançou rumo à aprovação da proposta do governo do presidente Michel Temer (PMDB) de mudar as regras para a aposentadoria. A matéria será votada agora em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados
Nessa terça-feira (9), na comissão especial da reforma da Previdência, dos 10 destaques votados, texto-base foi aprovado na semana passada, apenas um obteve aprovação.
Diz respeito às ações judiciais que envolvem acidentes do trabalho. Os deputados mantiveram no texto a competência da justiça estadual para julgar ações de interesse da União relativas ao assunto.
No texto do relator, deputado Arthur Maia (PPS/BA), essa atribuição era dada à Justiça federal. Com a aprovação do destaque,nessa terça-feira (9), a regra volta a ser a mesma existente hoje no texto constitucional, prevendo que esses casos serão julgados pela justiça estadual.
Entre os principais pontos do relatório, que seguirá para votação no plenário da Câmara, estão a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria.
Também ficou mantida a exigência de pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho. Confira aqui os principais da reforma da Previdência.
Próximos passos
Confira quais são os próximos passos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, na Câmara e no Senado:
a) Texto aprovado nessa terça-feira segue para o plenário, onde o projeto pode voltar a ser alterado por meio da apresentação de emendas e novos destaques.
b) O texto aprovado pela comissão deve ser publicado no Diário Oficial da Câmara logo após o encerramento dos trabalhos desta terça. A partir daí, é contado o prazo de pelo menos duas sessões para que o projeto seja encaminhado ao plenário.
c) Ainda não há uma data definida para começar a votação da reforma no plenário, onde são necessários os votos favoráveis de pelos menos 308 dos 513 deputados para que seja aprovada, em dois turnos.
d) Caso seja aprovada na Câmara, a matéria segue para o Senado, onde a matéria será encaminhada para votação. Se aprovado, vai a sanção presidencial. Do contrário, volta para ser votado novamente na Câmara.
Fonte: Portal do Servidor Federal