O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM-SM – informa e notifica seus segurados, aposentados e pensionistas, foi prorrogado a período de recadastramento (PROVA DE VIDA) o qual deve ser feito de 01 a 15 maio de 2023, cujo objetivo será de verificação quanto à regularidade no pagamento de benefícios, bem como possibilidade de promover celeridade na concessão de eventuais benefícios de pensões e ainda agilidade na comunicação desta Instituição com os beneficiários.
Para realizar o recadastramento os aposentados e pensionista devem comparecer pessoalmente na sede do Instituto no período portando o seguintes documentos:
É de suma importância a informação e atualização de seus dados pessoais, tais como endereço de correspondência, e-mail e telefone celular válidos, bem como informações quanto à manutenção/exclusão de seus dependentes para fins de percepção de benefícios.
Ressaltamos que mesmo após o período do recadastramento qualquer modificação de seus dados pessoais e de seus dependentes, devem e podem ser comunicadas a qualquer tempo, diretamente na sede do Instituto.
Por fim, salientamos que a não realização do recadastramento (PROVA DE VIDA) pode ocasionar a suspensão do pagamento de benefício, de acordo com o art. 103-B, § 4º da Lei Municipal nº 3.881/15 (acrescentado pela Lei Municipal nº 4.138, de 19 de junho de 2018).
AVISOS IMPORTANTES
a) visita de servidor do Instituto, mediante requerimento escrito do beneficiário protocolizado na sede do IPREM-SM, nas hipótese residir no Município de São Manuel e estiver comprovadamente impossibilitado de locomover-se;
b) envio, por via postal, de cópia autenticada dos documentos pessoais aposentado ou pensionista(documento de identidade com foto; CPF e Comprovante de endereço residencial atualizado) e declaração de vida firmada de próprio punho pelo interessado, conforme modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 03 de fevereiro de 2020, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato oficial (para baixa-la Clique Aqui – Formulário – Recadastramento – Prova de Vida); ou
c) por meio de procurador que ostente termo de procuração com firma reconhecida pelo outorgante e documentos pessoais do aposentado ou pensionista (documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado) e do procurador, bem como declaração médica onde seja esclarecido o atual estado de saúde e incapacidade de locomoção do beneficiário, salientando-se que os Atestados e Declarações não poderão ter sido emitidos em prazo superior a 15 (quinze) dias da data do respectivo protocolo da postagem nos correios ou do comparecimento do procurador na sede do IPREM-SM.