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21 AGO 2025
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Nova Resolução sobre Descontos em Folha de Pagamento para Servidores do IPREM-SM
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O Conselho Curador do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel (IPREM-SM) aprovou a Resolução nº 002, de 18 de agosto de 2025. A medida estabelece novos critérios para a realização de descontos em folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao instituto.

Principais Pontos da Resolução:

  • Tipos de Descontos: O IPREM-SM está autorizado a realizar consignações obrigatórias e facultativas para cobrir despesas como pensão alimentícia, mensalidades de entidades de classe (associações, sindicatos e cooperativas), planos de saúde e seguro de vida. Também é possível descontar adiantamentos para aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos conveniados no município.

  • Limites de Consignação: O valor total dos descontos não pode ultrapassar 40% da remuneração mensal fixa e permanente do servidor. Desse total, 35% são reservados para empréstimos e financiamentos, e 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou saques com o cartão.

  • Autorização e Transparência: Todos os descontos dependem de autorização expressa do beneficiário, que pode ser dada por meio de formulário ou de forma digital. Os contratos de consignação devem incluir informações como taxas de juros, custo efetivo total e prazo para quitação. O servidor pode, a qualquer momento, entrar em contato com o IPREM para tirar dúvidas sobre os descontos.

  • Denúncias: É possível fazer denúncias de descontos irregulares ou não autorizados por meio da Ouvidoria do IPREM, inclusive de forma anônima.

  • Prazo para Empréstimos: A consignação em folha para amortização de empréstimos não pode exceder 120 parcelas mensais.

  • Responsabilidade do Consignado: O servidor é responsável por controlar sua margem consignada, que será informada mensalmente, para não exceder o limite.

  • Orientação ao Aposentar: No ato da aposentadoria, o segurado deve receber orientações verbais e escritas sobre os limites e regras dos descontos em folha.

Esta resolução, que revoga a anterior (Resolução nº 001 de 17 de julho de 2025), entra em vigor em 1º de setembro de 2025, e foi publicado no Diário Oficial do Município de São Manuel - (Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 - Edição 2265).

Para acessar integra da resolução basta clicar no link a seguir:

Resolução do Conselho Curador nº 002/2025.pdf
 

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