A Ouvidoria do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel é responsável pelo recebimento e
tratamento das manifestações dos clientes diretos dos nossos serviços e também de toda a
sociedade, que se beneficia direta ou indiretamente das ações do Instituto, bem como pelas
demais responsabilidades descritas na Lei 13.460, de 26 de junho de 2017; procurando viabilizar o atendimento às manifestações recebidas; oferecer respostas claras e tempestivas; identificar tendências e períodos de crise; bem como fornecer subsídios para aperfeiçoar os processos de trabalho e as ferramentas de gestão, visando reflexo positivos na qualidade dos serviços disponibilizados pela Autarquia.
Nesse sentido, atua de forma isenta, com atitude mediadora e estratégica, funcionando
como um instrumento de comunicação do público interno e externo com as áreas finalísticas e
administrativas do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, garantindo ao cidadão mecanismos de participação e controle social, visando à satisfação dos usuários.
Este relatório foi formulado em cumprimento ao disposto no artigo 15º, da LEI Nº
13.460/2017, contendo ados quantitativos e qualitativos relativos às atividades desenvolvidas