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FEV
04
04 FEV 2020
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Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas
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Considerando a necessária atualização do banco de dados do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, em no período de 01 de março até 30 de abril de 2020, será iniciado o recadastramento de aposentados e pensionistas, cujo objetivo será de verificação quanto à regularidade no pagamento de benefícios, bem como possibilidade de promover celeridade na concessão de eventuais benefícios de pensões e ainda agilidade na comunicação desta Instituição com os beneficiários.

Para realizar o recadastramento os aposentados e pensionista devem comparecer pessoalmente na sede do Instituto no período de 01 de março até 30 de abril de 2020 portando o seguintes documentos:

  • Documento original de identidade com foto (RG, CTPS, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional),
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • e comprovante atualizado do endereço residencial.

É de suma importância a informação e atualização de seus dados pessoais, tais como endereço de correspondência, e-mail e telefone celular válidos, bem como informações quanto à manutenção/exclusão de seus dependentes para fins de percepção de benefícios.

Ressaltamos que mesmo apos o período do recadastramento qualquer modificação de seus dados pessoais e de seus dependentes, devem e podem ser comunicadas a qualquer tempo, diretamente na sede do Instituto.

AVISOS IMPORTANTES

  • Alertamos que, caso o recadastramento não seja realizado dentro do período do calendário correspondente ou com apresentação de informações incorretas ou incompletas, haverá bloqueio/suspensão do benefício, até que o beneficiário solucione suas causas.
  • Havendo impossibilidade de comparecimento do beneficiário (aposentado ou pensionista) à sede o recadastramento poderá ser realizado por um das seguintes formas: a) visita de servidor do Instituto, mediante requerimento escrito do beneficiário protocolizado na sede do IPREM-SM, nas hipótese residir no Município de São Manuel e estiver comprovadamente impossibilitado de locomover-se; b) envio, por via postal, de cópia autenticada dos documentos pessoais aposentado ou pensionista(documento de identidade com foto; CPF e Comprovante de endereço residencial atualizado) e declaração de vida firmada de próprio punho pelo interessado, conforme modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 03 de fevereiro de 2020, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato oficial (para baixa-la Clique Aqui – Formulado Recadastramento – Declaração de Vida); ou c) por meio de procurador que ostente termo de procuração com firma reconhecida pelo outorgante e documentos pessoais do aposentado ou pensionista (documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residencia atualizado) e do procurador, bem como declaração médica onde seja esclarecido o atual estado de saúde e incapacidade de locomoção do beneficiário, salientando-se que os Atestados e Declarações não poderão ter sido emitidos em prazo superior a 15 (quinze) dias da data do respectivo protocolo da postagem nos correios ou do comparecimento do procurador na sede do IPREM-SM.
  • Não serão aceitos e validados recadastramentos com documentação faltante.
  • Em caso de dúvidas entre com contato com INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL pelo telefone 3842-3072.
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