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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM-SM – informa que foi prorrogado o recadastramento e prova de vida por mais 15 (quinze) dias, ficando do período de 01 a 15 de junho de 2025.
Lembrando que este ano esta disponibilizado a prova de vida digital através do aplicativo GOV.BR, sendo que o IPREM-SM elaborou um vídeo explicativo de como fazer, basta clicar no link a seguir:
Vídeo Explicativo - Como fazer a prova de vida digital no aplicativo gov.br
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o IPREM-SM.
Para isso, siga as orientações abaixo:
1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
2. Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
3. Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
4. Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
5. Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
6. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
7. Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
8. Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”
O recadastramento dos aposentados e pensionistas ainda poderá ser realizado pessoalmente na sede do Instituto, mediante apresentação, pelo beneficiário, dos seguintes documentos:
- Documento original de identidade com foto (RG, CTPS, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional),
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- e comprovante atualizado do endereço residencial.
AVISOS IMPORTANTES
- Alertamos que, caso o recadastramento não seja realizado dentro do período do calendário correspondente ou com apresentação de informações incorretas ou incompletas, haverá bloqueio/suspensão do benefício, até que o beneficiário solucione suas causas.
HAVENDO IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DIGITAL OU COMPARECIMENTO PRESENCIAL, o recadastramento poderá ser realizado por uma das seguintes formas:
1) Para o beneficiário que residir no Município de São Manuel, através de visita de servidor da autarquia, mediante requerimento escrito do beneficiário protocolado na sede da IPREM-SM e apresentação de atestado ou declaração médica onde seja demonstrado o seu estado de saúde e incapacidade de locomoção;
2) Para o beneficiário que reside fora do Município de São Manuel, pelos seguintes meios:
a) Mediante o envio, por via postal, de cópia dos documentos autenticados (RG, CTPS, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional), além de Declaração de Vida, sob as penas da lei, conforme modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 27 de março de 2025;
b) Apresentação, por meio procurador constituído, pessoalmente na sede do IPREM-SM, de cópia dos documentos autenticados (RG, CTPS, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional), além de Declaração de Vida, sob as penas da lei, conforme modelo constante no Anexo I da Instrução Normativa nº 01 de 27 de março de 2025.
Para baixar a Instrução Normativa nº 01 e o Anexo I basta clicar no arquivo vinculado no final da pagina ou clicar no item seguir:
Instrução Normativa nº 01 e Anexo I
É de suma importância a informação e atualização de seus dados pessoais, tais como endereço de correspondência, e-mail e telefone celular válidos, bem como informações quanto à manutenção/exclusão de seus dependentes para fins de percepção de benefícios.
Ressaltamos que mesmo após o período do recadastramento qualquer modificação de seus dados pessoais e de seus dependentes, devem e podem ser comunicadas a qualquer tempo, diretamente na sede do Instituto.
Por fim, salientamos que a
não realização do recadastramento (PROVA DE VIDA) pode ocasionar a suspensão do pagamento de benefício, de acordo com o art. 103-B, § 4º da Lei Municipal nº 3.881/15 (acrescentado pela Lei Municipal nº 4.138, de 19 de junho de 2018).
- Não serão aceitos e validados recadastramentos com documentação faltante.
- Em caso de dúvidas entre com contato com INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL pelo telefone 3842-3072.