Segundo a Recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, reenviado pelo Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social, que possui representantes de todo o segmento, tem sido orientado e recomendado, novamente, aos entes federativos o cumprimento da EC 103/2019 e a adoção das providências relacionadas a reforma do Plano de Benefícios para atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Essa recomendação do CNRPPS decorreu do fato de que com a promulgação da EC 103, de 2019, a legislação de cada ente federativo poderá estabelecer regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte para o seu
RPPS.
Além disso, os entes que
possuem RPPS devem assegurar-lhe o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 103, de 2019, observadas as normas de atuária aplicáveis a esses regimes, definidas conforme art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, recepcionada pelo caput do art. 9º dessa Emenda.
Ainda, em razão de que o planejamento e a
gestão previdenciária, no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetarão a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas e ameaçarão também a garantia do correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de responsabilidade do regime previdenciário.
Por isso, os membros do CNRPPS entenderam por orientar os entes federativos
quanto à necessidade de adotarem as providências para a adequação do rol de benefícios e das alíquotas de contribuição do RPPS e para a instituição e vigência do regime de previdência complementar,
além de recomendar aos entes federativos que adotem providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, sendo recomendado que a Secretaria de Regime Próprio e Complementar intensifique as iniciativas para prestar aos entes federativos e aos órgãos ou entidades gestoras dos
RPPS as orientações e apoio nas discussões acerca das alterações legislativas necessárias ao atendimento da EC nº 103, de 2019.
Para visualizar a recomendação
reenviada aos entes federativos clique no link a seguir:
Recomendação CNRPPS MTP nº 2 de 19ago2021.