Ementa
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências".
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos servidores públicos e dos agentes políticos da Prefeitura Municipal e do
Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, para R$
850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Para fins de concessão do Vale Alimentação mensal devem ser observadas as condições e os requisitos estabelecidos pela
Lei nº 4755, de 5 de agosto de 2025.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.