Objeto
Empresa especializada de consultoria de valores mobiliários para prestar consultoria, orientações, emissão de relatórios de políticas de investimentos, elaboração e fornecimento de boletins informativos, monitoramento mensal de análise qualitativa, emissão de pareceres opinativos de investimentos e gerenciamento da carteira de investimentos, de acordo com os ditames da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 19, de 25/02/2021 e Artigo 24, da Resolução CMN nº 4.963/21. Ou seja, a empresa deverá estar devidamente habilitada na CVM, como Consultoria de Valores Mobiliários, sendo que o responsável técnico deve ser um diretor estatutário também devidamente registrado na CVM como consultor de valores mobiliários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.