Objeto
Contratação de empresa especializada para com o intuito de atender a Portaria MTP nº 1.467/2022, quanto a necessidade realizar avaliação/estudo atuarial anual obrigatória, no sentido de reavaliar a sua situação atuarial e financeira, bem como prestar contas à Secretaria da Previdência, via sistema CadPrev quanto aos resultados encontrados, base de dados, Nota Técnica Atuarial e com isso, manter regular os itens Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises, visando a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, certificado esse instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo o documento que atesta a adequação do regime de previdência social do Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica. Some-se este fato que inexiste no Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM – o cargo efetivo ou em comissão de atuarial, reforçando a necessidade da contratação como forma de se assegurar o disposto na Constituição Federal, de modo a subsidiar as concessões dos benefícios previdenciários entre outros.
Fundamentação Legal
Artigo 74, inciso III, alínea "c" e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 - Avaliação Atuarial envolve juízo técnico qualificado; exige conhecimento científico específico; depende da atuação de profissional legalmente habilitado (atuário); gera responsabilidade técnica pessoal. Tal caracterização afasta a possibilidade de enquadramento do objeto como serviço comum ou padronizável.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026-L