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Atualizado em: 25/06/2025 às 17h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Início da vigência: 18/11/2020
Assunto(s): Contribuição/Alíquota Suplementar, Regime Jurídico , Regime Próprio de Previdência Social
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.350, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 82/2020 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Ementa Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências.

Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O artigo 112 da Lei nº 3.881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
 
Art 112 - .......................................................................

‘§ 4º - A alíquota complementar para amortização do deficit atuarial, de que trata o artigo 135 desta lei, bem como outras contribuições ou aportes de responsabilidade do respectivo ente público, não integrarão a contribuição facultativa de que trata o § 2º deste artigo.” (NR)’”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 17 de novembro de 2020.

 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 17 de novembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/11/2020 na edição: 974
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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