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LEI ORDINÁRIA Nº 4208, 08 DE MAIO DE 2019
Início da vigência: 08/05/2019
Assunto(s): Regime Jurídico , Regime Próprio de Previdência Social
Em vigor
LEI MUNICIPAL N°4.208, DE 8 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei 37/2019 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Ementa Altera dispositivos da Lei n° 3.881 de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio De Previdência Social – Rpps Dos Servidores Públicos Do Município De São Manuel e do instituto de previdência municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências.   .
 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O Anexo II da Lei n° 3.881, de 07 de outubro de 2015, que trata da Atribuição dos Cargos do IPREM-SM, passa a vigorar com a seguinte alteração quanto aos requisitos de provimento do cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira:
 
“CARGO: CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ESCOLARIDADE: Curso Superior
PROVIMENTO: Comissão” (NR)
 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
 
São Manuel, 8 de maio de 2019
  
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de maio de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/05/2019 na edição: 0600
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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