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Atualizado em: 06/02/2026 às 11h10
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RESOLUÇÃO Nº 1, 15 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 15/02/2026
Assunto(s): Administração - Resolução
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
 
Ementa Dispõe sobre a realização de teletrabalho (home office) no Instituto de Previdência Municipal de São Manuel- IPREMSM.

O Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREMSM, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art 1º - Fica autorizado o cumprimento de jornada de trabalho de forma não presencial aos servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREMSM, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º - Considera-se teletrabalho (home office), para fins desta Resolução, a modalidade de prestação da jornada de trabalho em que o servidor executa parte ou a totalidade de suas atribuições fora das dependências físicas do IPREMSM, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução do trabalho de maneira remota.

§ 2º - O servidor poderá manifestar interesse no regime de teletrabalho a qualquer tempo, sendo sua concessão facultativa e condicionada ao interesse da Administração do IPREMSM,
observada a conveniência do serviço público.
 
 
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO TELETRABALHO

 
Art 2º - O teletrabalho poderá abranger todas as áreas do IPREMSM, desde que as funções a serem desempenhadas sejam compatíveis com o regime e não haja prejuízo ao atendimento
das atividades do IPREMSM.
 
§ 1 º - No desempenho de atividades em regime de teletrabalho deverá ser assegurada, conforme a necessidade do serviço e as peculiaridades do IPREMSM, a manutenção do atendimento
presencial durante o expediente normal da autarquia.

§ 2º - As atividades desempenhadas mediante teletrabalho deverão ser realizadas com eficiência, sem prejuízo dos serviços prestados pelo IPREMSM.

Art 3º  - A inclusão na modalidade de teletrabalho não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da inadequação do servidor à modalidade, desempenho inferior
ao estabelecido, ou por conveniência da Administração.

Art 4º - O IPREMSM não reembolsará qualquer despesa incorrida durante a realização do teletrabalho, relacionada, exemplificativamente, à telefonia, internet, energia elétrica, mobiliário, insumos de informática, podendo, a critério da Administração, em casos excepcionais, devidamente justificados, ceder o uso de desktops, monitores, tablets ou notebooks, sob a guarda e responsabilidade do servidor.

Art 5º - O trabalho realizado por meio remoto corresponderá a um dia normal de jornada laboral e será considerado para todos os fins de direito, inclusive o auxílio-alimentação, não se
admitindo banco de horas nem a prestação de serviço extraordinário, salvo motivo devidamente justificado.


CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS DO TELETRABALHO

Art 6º - O teletrabalho tem por objetivos:

I - Promover o aprimoramento contínuo da atuação dos servidores municipais;
II - Aumentar a qualidade e a eficiência das atividades executadas pelo IPREMSM;
III - Aperfeiçoar a organização e a gestão do IPREMSM;
IV - Racionalizar os gastos decorrentes da prestação do serviço presencial, tais como consumo de água, energia elétrica e demais despesas operacionais;
V - Contribuir para a melhoria do meio ambiente, com a diminuição de poluentes na atmosfera decorrentes do deslocamento até o local de trabalho;
VI - Possibilitar a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a otimização do tempo e dos recursos despendidos com deslocamento até o local de trabalho;
VII - Assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo IPREMSM;
VIII - Incentivar a modernização administrativa e o uso de soluções tecnológicas na gestão pública.
 
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE TELETRABALHO

Art 7º - O regime de teletrabalho poderá ser realizado nas seguintes modalidades:

I - Teletrabalho integral, caso em que o desenvolvimento das atividades funcionais do servidor ocorrerá integralmente fora das dependências do IPREMSM; ou,
II - Teletrabalho parcial, caso em que uma parte do desenvolvimento das atividades funcionais do servidor ocorrerá fora das dependências do IPREMSM e outra ocorrerá presencialmente
nessas dependências.

CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES

Art 8º - É vedada a participação em teletrabalho aos servidores que:

I - Desempenhem atividades em que seja imprescindível a realização de trabalho presencial nas dependências do IPREMSM;
II - Estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação;
III - Tenham sido desligados do teletrabalho nos últimos 6 (seis) meses;
IV - Estejam no primeiro ano do estágio probatório;
V - Não disponham de infraestrutura física ou tecnológica mínima e adequada para a realização do teletrabalho;
VI - Apresentem desempenho insuficiente ou descumprimento reiterado das metas estabelecidas em plano de trabalho anterior.
 
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art 9º - A autorização para realizar teletrabalho integral ou parcial compete ao Diretor Presidente do IPREMSM e deve ser formalizada por meio de registro em sistema próprio ou outro meio administrativo formal, observando-se:

I - A declaração expressa do servidor de que atende às condições de participação, inclusive quanto ao dever de manter infraestrutura necessária para o acesso remoto aos sistemas informatizados do IPREMSM;
II - O compromisso do interessado de cumprir integralmente os parâmetros e deveres previstos nesta Resolução.

Parágrafo único - A solicitação de adesão ao regime de teletrabalho deverá ser formalizada conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.

Art 10 - As atividades a serem realizadas por meio de teletrabalho devem ser estabelecidas previamente entre o Diretor Presidente do IPREMSM e o servidor, com o necessário plano de trabalho que preveja:

I - Descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II - As metas a serem alcançadas;
III - O período inicial fixado para a realização do teletrabalho e o regime pactuado.

Parágrafo único - A produtividade dos participantes do teletrabalho deverá atender aos parâmetros estabelecidos para as mesmas atividades executadas presencialmente, conforme definido pelo Diretor Presidente do IPREMSM.

Art 11 - O teletrabalho será avaliado periodicamente pelo Diretor Presidente do IPREMSM quanto à produtividade, ao cumprimento das metas estabelecidas e à adequação ao interesse da Administração, podendo ser revisto ou interrompido nos termos desta Resolução.
 
CAPÍTULO VII
DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES

Art 12 - Constitui dever do servidor participante do teletrabalho:

I - Cumprir as metas de produtividade estabelecidas, com a qualidade exigida pelo Diretor Presidente do IPREMSM;
II - Manter atualizados os meios de contato institucional e acompanhar regularmente as comunicações oficiais;
III - Manter o Diretor Presidente do IPREMSM informado acerca da evolução das atividades desenvolvidas, indicando eventuais dificuldades que possam prejudicar o andamento dos trabalhos;
IV - Preservar o sigilo das informações e dados acessados de forma remota, observando as normas de segurança da informação;
V - Dispor, às suas expensas, de infraestrutura física e tecnológica adequada à realização do teletrabalho.

Parágrafo único - O descumprimento dos deveres previstos neste artigo poderá ensejar a suspensão do regime de teletrabalho, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Art 13 - Compete ao Diretor Presidente do IPREMSM, no âmbito do teletrabalho:

I - Autorizar e organizar a participação dos servidores, observadas as disposições desta Resolução;
II - Acompanhar o desempenho das atividades e o cumprimento das metas pactuadas;
III - Rever, a qualquer tempo, o plano de trabalho ou as metas estabelecidas, conforme o interesse da Administração.

CAPÍTULO VIII
DA INTERRUPÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO

Art 14 - Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial nos seguintes casos:

I - A critério do Diretor Presidente do IPREMSM, a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada;
II - No interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
III - Pelo não atingimento das metas ou não-cumprimento das regras estabelecidas nesta Resolução;
IV - Por solicitação do servidor, com anuência do Diretor Presidente do IPREMSM.
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 15 - Os servidores abrangidos por esta Resolução, para realização de seus trabalhos, deverão observar os princípios da Administração Pública, o Estatuto do Servidor Público, as normas do IPREMSM e demais dispositivos legais aplicáveis, sob pena de responsabilização.

Art 16 - O Diretor Presidente do IPREMSM decidirá sobre os casos omissos.

Art 17 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

São Manuel, 15 janeiro de 2026.


WANDERLEI ROBERTO LOURENÇÃO
Diretor Presidente



 
ANEXO I
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO

Ao
Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREMSM

Eu, ________________________________________________________, servidor(a) público(a) municipal, ocupante do cargo de _______________________________, matrícula nº _____________, venho, por meio deste, manifestar interesse e solicitar adesão ao regime de teletrabalho, na modalidade:

( ) Teletrabalho integral;
( ) Teletrabalho parcial.

com início em __/__/__, conforme previsto na Resolução nº 001/2026 do IPREMSM.

Declaro, para os devidos fins, que:
I – Minhas atribuições funcionais são compatíveis com o regime de teletrabalho;
II – Possuo infraestrutura física e tecnológica adequada para a execução das atividades de forma remota, incluindo acesso à internet e equipamentos necessários;
III – Comprometo-me a cumprir integralmente as metas, atividades e prazos definidos no plano de trabalho a ser pactuado com o Diretor Presidente do IPREMSM;
IV – Comprometo-me a manter atualizados os meios de contato institucional e a acompanhar regularmente as comunicações oficiais do IPREMSM;
V – Tenho ciência de que o teletrabalho não constitui direito adquirido, podendo ser revisto ou interrompido a qualquer tempo, no interesse da Administração, nos termos da Resolução nº 001/2026;
VI – Declaro estar ciente de que não haverá reembolso de despesas decorrentes da realização do teletrabalho.

Nestes termos,
pede deferimento.
São Manuel, ____ de __________________ de ______.
________________________
Assinatura do(a) servidor(a)
 

DECISÃO DO DIRETOR PRESIDENTE

( ) Deferido;
( ) Indeferido.

Justificativa (em caso de indeferimento ou observações relevantes):____________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


____________________________
Diretor Presidente



 
Autor
Diretor Presidente do IPREM e Conselho Curador
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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