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Atualizado em: 25/08/2025 às 15h21
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RESOLUÇÃO Nº 1, 17 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/08/2025
Assunto(s): descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas
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Em vigor
17/07/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
18/08/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Resolução 2
RESOLUÇAO CONSELHO CURADOR Nº 001, DE 17 DE JULHO DE 2025

 
  Ementa  “Dispõe sabre as critérios para realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM e dá outras providências".  


O CONSELHO CURADOR do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização de critérios para realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM;

R E S O L V E:

Art 1º - Todos os descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM somente poderão ser realizados por instituições que possuam convênio ativo e vigente firmado com o IPREM.

Art 2º - O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com o IPREM para dirimir dúvidas relacionadas aos descontos realizados em sua folha de pagamento.
 
Art 3º - Fica assegurado que qualquer denúncia de desconto irregular ou não autorizado poderá ser realizada, além dos canais convencionais, por meio da Ouvidoria do IPREM, inclusive de forma anônima, caso a denunciante assim deseje.

Art 4º - No ato da concessão da aposentadoria, o segurado deverá receber, obrigatoriamente, orientações verbais e por escrito sobre:
I - Os limites legais para descontos em folha de pagamento;
II - As regras aplicáveis aos descontos autorizados;
III - A obrigatoriedade de autorizações expressas para os descontos, visando garantir total transparência e plena compreensão das normas vigentes.
 
Art 5º - Relação contendo todas as entidades e empresas conveniadas com o IPREM serão divulgadas por meio de listas de transmissão e no mural institucional  do Instituto, garantindo ampla publicidade e acesso à informação pelos segurados.

Art 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
  

São Manuel, 17 de julho de 2025.


Hélio Caserta Paravani
Presidente do Conselho Curador
Autor
Conselho Curador
Publicado no Diário Oficial em 25/07/2025 na edição: Edição 2246
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 2, 18 DE AGOSTO DE 2025 "Dispõe sobre os critérios para realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM e da outras providências" 18/08/2025
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