RESOLUÇAO CONSELHO CURADOR Nº 001, DE 17 DE JULHO DE 2025
Ementa
“Dispõe sabre as critérios para realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM e dá outras providências".
O CONSELHO CURADOR do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatização de critérios para realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM;
R E S O L V E:
Art 1º - Todos os descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPREM somente poderão ser realizados por instituições que possuam convênio ativo e vigente firmado com o IPREM.
Art 2º - O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá, a qualquer tempo, entrar em contato com o IPREM para dirimir dúvidas relacionadas aos descontos realizados em sua folha de pagamento.
Art 3º - Fica assegurado que qualquer denúncia de desconto irregular ou não autorizado poderá ser realizada, além dos canais convencionais, por meio da Ouvidoria do IPREM, inclusive de forma anônima, caso a denunciante assim deseje.
Art 4º - No ato da concessão da aposentadoria, o segurado deverá receber, obrigatoriamente, orientações verbais e por escrito sobre:
I - Os limites legais para descontos em folha de pagamento;
II - As regras aplicáveis aos descontos autorizados;
III - A obrigatoriedade de autorizações expressas para os descontos, visando garantir total transparência e plena compreensão das normas vigentes.
Art 5º - Relação contendo todas as entidades e empresas conveniadas com o IPREM serão divulgadas por meio de listas de transmissão e no mural institucional do Instituto, garantindo ampla publicidade e acesso à informação pelos segurados.
Art 6º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
São Manuel, 17 de julho de 2025.
Hélio Caserta Paravani
Presidente do Conselho Curador