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Atualizado em: 27/06/2025 às 14h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 4606, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 20/12/2023
Assunto(s): Contribuição/Alíquota Suplementar, Regime Jurídico , Regime Próprio de Previdência Social
Em vigor
LEI MUNICIPAL N° 4606 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei 86/2023 – Autoria: Executivo Municipal)

Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM – SM’, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art 135 ..... .....
III – 40,28% (quarenta inteiros e vinte e oito décimos por cento), nos exercícios de 2025 a 2056. ..........’”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Manuel, 20 de dezembro de 2023.

Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/12/2023 na edição: 1799
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4508, 09 DE NOVEMBRO DE 2022 "Altera a Lei nº3881, de 07 de outubro de 2015, que "Dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM," e dá providências.” 09/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4350, 17 DE NOVEMBRO DE 2020 Acresce o § 4º ao artigo 112 da Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ‘Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências. 17/11/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
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