LEI MUNICIPAL N° 4.604 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei 84/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
Altera a Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM SM’, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 109 da Lei nº 3881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art 109 (...) ......
‘§ 1º (REVOGADO)
‘§ 2º (REVOGADO)
‘§ 3º (REVOGADO)
‘§ 4º (REVOGADO) .....
‘§ 8º A amortização de eventuais insuficiências financeiras verificadas no
RPPS do Município não será computada para efeito da limitação de que trata o § 7º.'"
“
Art 110. A contribuição dos aposentados e dos pensionistas, com a mesma alíquota prevista para os servidores ativos, somente incidirá sobre a parcela dos proventos ou da pensão que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
‘Parágrafo único - (REVOGADO)’”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente.
São Manuel, 20 de dezembro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente