A contratação de empresa especializada com o intuito de atender a Portaria MTP nº 1.467/2022, quanto a necessidade realizar avaliação/estudo atuarial anual obrigatória, no sentido de reavaliar a sua situação atuarial e financeira, bem como prestar contas à Secretaria da Previdência, via sistema CadPrev quanto aos resultados encontrados, base de dados, Nota Técnica Atuarial e com isso, manter regular os itens Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises, visando a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, certificado esse instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo o documento que atesta a adequação do regime de previdência social do Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica. Some-se este fato que inexiste no Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM – o cargo efetivo ou em comissão de atuarial, reforçando a necessidade da contratação como forma de se assegurar o disposto na Constituição Federal, de modo a subsidiar as concessões dos benefícios previdenciários entre outros.